DECRETO LEGISLATIVO Nº 550, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão
prolatado pelo E. Tribunal Pleno no
Processo TC - 35958/026/92, que julgou ilegais a
concorrência, o
contrato e a despesa
decorrente,
referentes ao contrato celebrado em 27 de novembro de 1992 entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER
e a Construtora CSO Ltda.
Artigo 2º-
Expeça-se ofício ao Ministério
Público, remetendo-se cópia dos autos, para que
sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária