DECRETO LEGISLATIVO Nº 552, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, cópias do Processo TC 22391/026/94, do Tribunal de Contas, que cuida do contrato celebrado em 11.07.94, entre a Fundação para o Remédio Popular -  FURP  e o Laboratório Biosintética Ltda.
Artigo 2º- Não sendo mais cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG. 3053/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998
a) PAULO KOBAYASHI -  Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária