DECRETO LEGISLATIVO Nº 552, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis,
cópias do
Processo
TC 22391/026/94, do Tribunal de Contas, que cuida do contrato
celebrado em 11.07.94, entre a Fundação para
o Remédio Popular - FURP e o Laboratório Biosintética
Ltda.
Artigo 2º-
Não sendo mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG. 3053/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária