DECRETO LEGISLATIVO Nº 553, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos
Processos
TC 121180/026/89 e TC 16598/026/94, em apenso, referentes ao Contrato
064/89-D, celebrado em 25/08/89, entre a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a PROENGE -
Engenharia de Projetos S/C
Ltda.
Artigo 2º-
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG. 3919/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária