DECRETO LEGISLATIVO Nº 554, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo Plenário do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram ilegais o 1º termo de aditamento do contrato nº EGA-2202-006-3/89, celebrado entre a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A e a empresa SADE - Sul - Americana de Engenharia S/A, e as despesas decorrentes, nas sessões de 10 de outubro de 1995 e 23 de outubro de 1996 (Processo TC-053224/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos  9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária