DECRETO LEGISLATIVO Nº 556, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo nº 25273/90-DERSA
(TC -3827/026/91), que
trata do contrato
celebrado em 04-12-90 entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S/A e a Transbraçal Prestação de Serviços
Indústria e Comércio Ltda.,
considerados irregulares a dispensa de licitação,
o
contrato, o 1º termo aditivo e modificativo e ilegais as despesas
decorrentes pela E. Primeira
Câmara do C. Tribunal de Contas do Estado, na sessão de
25-04-94.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao § 2º do artigo 239, da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária