DECRETO LEGISLATIVO Nº 558, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Segunda Câmara e pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do Processo TC-6768/026/91, que julgaram regular o Contrato nº 2031/91, celebrado pelo DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Battistella Indústria e Comércio Ltda., e legal a despesa dele decorrente e irregulares os termos aditivos e modificativos ao referido contrato e ilegais as despesas deles decorrentes, constantes dos Acórdãos prolatados respectivamente nas sessões de 25 de junho de 1991, 31 de outubro de 1995 e de 4 de setembro de 1996.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que adotem as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária