DECRETO LEGISLATIVO Nº 558, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas
as
decisões proferidas pela Segunda Câmara e
pelo Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos autos do Processo
TC-6768/026/91, que julgaram regular o Contrato nº 2031/91,
celebrado pelo DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a
Battistella Indústria e Comércio Ltda., e legal a despesa
dele decorrente e irregulares os termos aditivos e modificativos ao
referido contrato e ilegais as despesas deles decorrentes, constantes
dos Acórdãos prolatados respectivamente nas
sessões de 25 de junho de 1991, 31 de outubro de 1995 e de 4 de
setembro de 1996.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que adotem as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não mais caber a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária