DECRETO LEGISLATIVO Nº 561, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram ilegais o contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e CONCREMAT - Engenharia e Tecnologia S/A, o pedido de cotação, os termos aditivos e as despesas decorrentes, respectivamente nas sessões de 19 de dezembro de 1995 e 23 de abril de 1997 (Processo TC - 019033/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária