DECRETO LEGISLATIVO Nº 561, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas
as
decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo
Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos
que
consideraram ilegais o contrato
firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ e CONCREMAT - Engenharia e Tecnologia S/A, o pedido de
cotação, os termos aditivos e as despesas
decorrentes, respectivamente nas sessões de 19 de dezembro de
1995 e 23 de abril de 1997 (Processo
TC - 019033/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária