DECRETO LEGISLATIVO Nº 564, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão
prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas no
Processo TC - 16461/026/92, que julgou ilegais os termos aditivos,
modificativos e as despesas
decorrentes,
e acolheu o v. Acórdão de fls. 668/669, que considerou a
licitação e o contrato irregulares, referentes ao
contrato celebrado em 08 de janeiro de 1992 entre o DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S/A e a TESC - Indústria e
Comércio Ltda.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária