DECRETO LEGISLATIVO Nº 565, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Arquivem-se os autos do Processo Reg. Geral nº 4267/97, originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Processo TC - 004119/026/92, relativo ao Contrato nº EEV-3004-126-1/91, celebrado em 13 de dezembro de 1991, entre partes Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e a Geva Engenharia Ltda.
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas judiciais aplicáveis, visando à responsabilização dos culpados pela prática dos atos ilegais no certame licitatório e no contrato, bem como, pelas despesas deles decorrentes.
Parágrafo único - Deverão ser extraídas xerocópias dos autos do Processo TC-004119/026/92, que acompanharão o ofício citado no "caput".
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária