DECRETO LEGISLATIVO Nº 567, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 2153/026/95, que julgou ilegais a inexigibilidade de licitação, o contrato, e as despesas decorrentes referentes ao contrato, celebrado em 24 de novembro de 1994 entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a Sandoz S/A.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária