DECRETO LEGISLATIVO Nº 569, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão proferida pela Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que considerou irregulares a inexigibilidade de licitação, o Contrato nº 2025/91, firmado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a ENGECONSULT - Engenheiros Consultores S/A e  os termos aditivos, na sessão de 25 de março de 1997 (Processo TC - 006767/026/91).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária