DECRETO LEGISLATIVO Nº 573, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 1545/026/92 que julgou ilegais a concorrência pública, apreciada no Processo TC - 1544/026/92, o contrato, os termos aditivos e os termos unilaterais de reti-ratificação, o termo de reti-ratificação e as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 01 de março de 1991 entre a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Apetik Refeições Convênio Ltda.
Artigo 2º- Expeça-se ofício ao Ministério Público, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária