DECRETO LEGISLATIVO Nº 579, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Segunda Câmara e pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do Processo TC - 10125/026/95, que julgaram ilegal a concorrência, o contrato e as despesas decorrentes do Contrato nº 4173321101, celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Maxservice Comércio e Serviços Ltda., constantes dos Acórdãos exarados respectivamente nas sessões de 5 de dezembro de 1995, e 2 de outubro de 1996.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que adotem as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária