DECRETO LEGISLATIVO Nº 585, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópia do processo TC - 54642/026/90, que
analisou e apreciou o Contrato nº 1875/90, celebrado em 09/04/90
entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a
Transbraçal Prestação de Serviços
Indústria e Comércio Ltda., pelo prazo de 18 (dezoito)
meses, objetivando a execução dos serviços de
conservação de rotina do revestimento vegetal do Sistema
Anchieta-Imigrantes - Trecho II.
Artigo 2º
- Não cabendo sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária