DECRETO LEGISLATIVO Nº 589, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas
as
decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo
Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos
que
consideraram irregulares os 3º e 4º termos de
alteração do
Contrato nº 727/91, firmado entre a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP e JNS -
Engenharia, Consultoria e Gerenciamento Ltda., e ilegais as despesas
deles decorrentes, respectivamente nas sessões de 07 de maio de
1996 e 28 de agosto de 1996 (Processo
TC - 018303/026/92).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária