DECRETO LEGISLATIVO Nº 591, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Arquivem-se os autos do Processo Reg. Geral nº 7880/96, originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Processo TC - 63171/026/90, relativo ao Contrato nº 8014-7, celebrado em 11/09/90, entre partes Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e DALCON Engenharia e Consultoria Ltda.
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas judiciais aplicáveis, visando à responsabilização dos culpados pela prática dos atos ilegais que geraram a inexigibilidade de certame licitatório, o contrato, bem como, as despesas deles decorrentes.
Parágrafo único - Deverão ser extraídas xerocópias dos autos do Processo TC-63171/026/90, que acompanharão o ofício citado no "caput".
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária