DECRETO LEGISLATIVO Nº 591, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
Arquivem-se os autos do Processo Reg. Geral nº 7880/96,
originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Processo TC - 63171/026/90,
relativo ao Contrato nº 8014-7, celebrado em 11/09/90, entre
partes Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e DALCON Engenharia e Consultoria Ltda.
Artigo 2º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
deverá oficiar ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas
judiciais aplicáveis, visando à
responsabilização dos culpados pela prática dos
atos ilegais que geraram a inexigibilidade de certame
licitatório, o contrato, bem
como, as despesas deles decorrentes.
Parágrafo único - Deverão ser extraídas
xerocópias dos autos do Processo TC-63171/026/90, que
acompanharão o ofício citado no "caput".
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária