DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que adotem as medidas cabíveis, cópias do Processo TC 12450/026/91, que cuida do Contrato nº AIM - 0320-008-6/90, celebrado em 11.01.91, entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e a SID Informática S/A.
Artigo 2º- Não mais cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG 4250/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI -  Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária