DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado para que adotem as medidas cabíveis, cópias do
Processo TC 12450/026/91, que cuida do Contrato nº AIM - 0320-008-6/90,
celebrado em 11.01.91, entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e a SID Informática S/A.
Artigo 2º-
Não mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG 4250/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária