DECRETO LEGISLATIVO Nº 597, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica sustado, nos termos do artigo 33, § 1º, da
Constituição do Estado, o contrato celebrado em 31 de
outubro de 1994 entre a Companhia Energética de São Paulo
- CESP e a SADE VIGESA S/A, objetivando a construção de
redes e linhas de distribuição de energia
elétrica, com fornecimento total de materiais Programa Sudoeste
Rural II - Regional de Itapeva, julgado irregular e ilegal a despesa
decorrente em Acórdão da Primeira Câmara do
Tribunal de Contas.
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa encaminhará:
I - solicitação ao Poder Executivo de
adoção das medidas necessárias à
efetivação do disposto no artigo anterior;
II - cópia do Processo TC - 17661/026/95 que trata do cotrato
referido no artigo 1º, ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas
cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária