DECRETO LEGISLATIVO Nº 598, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- É considerado insubsistente o Acórdão
do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, prolatado no
Processo TC - 26457/026/92, datado de 08 de novembro de 1994, que
julgou ilegais a concorrência, o contrato e seus respectivos
aditamentos promovidos pelo Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao artigo 239, § 2º da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária