DECRETO LEGISLATIVO Nº 598, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - É considerado insubsistente o Acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prolatado no Processo TC - 26457/026/92, datado de 08 de novembro de 1994, que julgou ilegais a concorrência, o contrato e seus respectivos aditamentos promovidos pelo Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239, § 2º da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária