DECRETO LEGISLATIVO Nº 599, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
enviará
cópias do
Processo TC - 29826/026/94, que cuida do Contrato nº 4194222101,
celebrado aos 03.11.94, entre a Companhia do Metropolitano de
São
Paulo - METRÔ e a Cópias Rápidas
Ltda., ao Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para que adotem as providências cabíveis.
Artigo 2º-
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do
contrato referido no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG 4265/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária