DECRETO LEGISLATIVO Nº 599, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo enviará cópias do Processo TC - 29826/026/94, que cuida do Contrato nº 4194222101, celebrado aos 03.11.94, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Cópias Rápidas Ltda., ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as providências cabíveis.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG 4265/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária