DECRETO LEGISLATIVO Nº 601, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do
Processo
TC nº 14800/026/93, que trata do contrato
40/92, de 23.12.92, celebrado entre a Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU e a Power
Serviços de Segurança e Vigilância Ltda.
Artigo 2º-
Não mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato referido no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG. 7359/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária