DECRETO LEGISLATIVO Nº 601, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC nº 14800/026/93, que trata do contrato 40/92, de 23.12.92, celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU e a Power Serviços de Segurança e Vigilância Ltda.
Artigo 2º- Não mais cabível a sustação dos efeitos do contrato referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG. 7359/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI -  Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária