DECRETO LEGISLATIVO Nº 603, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo enviará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, cópias do Processo TC  000141/026/95, que cuida do Contrato nº 398/93, celebrado em 24.11.94, entre a SABESP - Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a SETA - Engenharia e Agrimensura Ltda., para que adotem as medidas pertinentes à espécie.
Artigo 2º- Não mais cabível a sustação dos efeitos do contrato referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do Processo RG. 6978/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI -  Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária