DECRETO LEGISLATIVO Nº 603, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
enviará
ao Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, cópias do
Processo TC 000141/026/95, que cuida do Contrato nº 398/93,
celebrado em 24.11.94, entre a SABESP - Saneamento Básico do Estado de
São
Paulo e a SETA - Engenharia e Agrimensura
Ltda., para que adotem as medidas pertinentes à espécie.
Artigo 2º-
Não mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato referido no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo determinará o arquivamento do Processo RG.
6978/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária