DECRETO LEGISLATIVO Nº 604, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Arquivem-se os autos do Processo RG nº 7838, originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Processo TC - 17357/026/96, relativo ao Contrato nº 07/93, celebrado em 20/09/93, entre partes ERSA-4 - Escritório Regional de Saúde - Penha, da Secretaria da Saúde e a MPFF Informática Ltda.
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas judiciais aplicáveis, visando à responsabilização dos culpados pela prática dos atos irregulares e pelas despesas ilegais deles decorrentes.
Parágrafo único - Deverão ser extraídas xerocópias dos autos do Processo TC-17357/026/96, que acompanharão o ofício citado no "caput".
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária