DECRETO LEGISLATIVO Nº 605, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
Arquivem-se os autos do Processo RG nº 6882/97,
originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
Processo TC - 99579/026/89,
relativo aos Termos de Aditamento nºs 08/90, 11/90, 05/91, 06/91,
14/90, 11/91, 05/93, 17/93, 19/93 e 20/93 ao Contrato nº 035/89,
celebrado em 01 de agosto de 1989, entre
partes Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA e a Sjobim Segurança e Vigilância Ltda.
Artigo 2º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
deverá oficiar ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas
judiciais aplicáveis, visando à
responsabilização dos culpados pela prática dos
atos irregulares, bem como, pelas despesas deles decorrentes.
Parágrafo único - Deverão ser extraídas
xerocópias dos autos do Processo TC-99579/026/89, que
acompanharão o ofício citado no "caput".
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária