DECRETO LEGISLATIVO Nº 606, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º
- A Assembléia Legislativa resolve arquivar os autos do Processo TC-37.460/026/92, que
tratam do contrato nº 8.515-7, celebrado em 14 de dezembro de 1992,
entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER e a Encalso Construções Ltda., por considerar
insubsistentes as razões alegadas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária