DECRETO LEGISLATIVO Nº 622, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo Plenário do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato firmado entre a Fundação para o Remédio Popular - FURP e a ARMOUR Farmacêutica Ltda., e ilegal a despesa decorrente, respectivamente nas sessões de 16 de abril de 1996 e 13 de agosto de 1997 (Processo TC - 4474/026/95).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária