DECRETO LEGISLATIVO Nº 627, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo nº 866/94-SABESP
(TC-25510/026/95), que
trata do contrato
celebrado em 12-01-95 entre a SABESP - Cia. de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo e a Construtora Elevação
Ltda., considerado
irregular em r. Sentença proferida em 29-07-97.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao § 2º, artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária