DECRETO LEGISLATIVO Nº 629, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º- Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao contrato de 04.05.93, celebrado
entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a
Selectchemie Importação, Exportação e
Representações Ltda.;
II - o arquivamento do Processo RG 008427/97, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária