DECRETO LEGISLATIVO Nº 630, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
Arquivem-se os autos do Processo RG nº 6881/97,
originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
relativo ao Contrato nº PHP-0212/006/2/91, celebrado
em 06/09/91, entre
partes Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. e Lombardi -
Serviços Gerais a Bancos e Empresas Ltda., tendo por objeto a
prestação de serviços de fornecimento de
mão de obra complementar.
Artigo 2º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
deverá oficiar ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas
judiciais aplicáveis.
Parágrafo único - Deverão constar do ofício citado no "caput":
a) solicitação para acompanhamento da Ação
Popular nº 1125/93, no Juízo de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital; e
b) encaminhamento de xerocópias dos autos do Processo TC - 33018/026/91.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária