DECRETO LEGISLATIVO Nº 630, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Arquivem-se os autos do Processo RG nº 6881/97, originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao Contrato nº PHP-0212/006/2/91, celebrado em 06/09/91, entre partes Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. e Lombardi - Serviços Gerais a Bancos e Empresas Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra complementar.
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas judiciais aplicáveis.
Parágrafo único - Deverão constar do ofício citado no "caput":
a) solicitação para acompanhamento da Ação Popular nº 1125/93, no Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital; e
b) encaminhamento de xerocópias dos autos do Processo TC - 33018/026/91.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária