DECRETO LEGISLATIVO Nº 632, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
Arquivem-se os autos do Processo Reg Geral nº 8207/97,
originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
relativo ao Contrato EEV-3004-182-1/94, celebrado em 08/06/94,
entre
partes ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A e JAÚ
S/A Construções Incorporações.
Artigo 2º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
deverá oficiar ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas
judiciais aplicáveis, visando à
responsabilização de culpados pela prática dos
atos ilegais.
Parágrafo único - Deverão acompanhar os ofícios
xerocópias dos autos do Processo TC-17384/026/94.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária