DECRETO LEGISLATIVO Nº 632, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Arquivem-se os autos do Processo Reg Geral nº 8207/97, originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao Contrato EEV-3004-182-1/94, celebrado em 08/06/94, entre partes ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A e JAÚ S/A Construções  Incorporações.
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas judiciais aplicáveis, visando à responsabilização de culpados pela prática dos atos ilegais.
Parágrafo único - Deverão acompanhar os ofícios xerocópias dos autos do Processo TC-17384/026/94.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária