DECRETO LEGISLATIVO Nº 633, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão
prolatado pela E. Segunda Câmara no
Processo TC - 21536/026/94, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o
contrato celebrado em 09 de novembro de 1990 entre o
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a SONDOTÉCNICA - Engenharia de Solos S/A.
Artigo 2º-
Expeça-se ofício ao Ministério
Público, anexando-se cópia dos autos, para que
sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária