DECRETO LEGISLATIVO Nº 635, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Contrato nº 06/94 celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde, através da Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro e a firma AGA S/A, julgado irregular;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista não ser mais cabível a sustação do contrato.
 Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária