DECRETO LEGISLATIVO Nº 638, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão proferida pela Colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que considerou irregulares a ausência de licitação, o Contrato nº 085/90-G, firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e PROBECO - Engenharia Ltda., e a despesa decorrente, na sessão de 12 de março de 1996 e assinado em 18 de março de 1996 (Processo TC-01534/026/91).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária