DECRETO LEGISLATIVO Nº 640, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a sentença prolatada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 07 de agosto de 1997, referente ao Processo TC - 11468/026/95, que julgou irregulares o 2º, 3º, 4º e 5º termos aditivos, referentes ao contrato celebrado em 09 de março de 1995, entre a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP e a UNIMED do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária