DECRETO LEGISLATIVO Nº 641, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que se fizerem necessárias nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópias dos documentos relativos ao 3º 4º e 5º termos aditivos ao Contrato nº 4009221002, celebrados entre o METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo e a SETEPLA Tecnometal Engenharia Ltda.;
o arquivamento dos autos, visto não ser mais cabível a sustação do contrato.
 Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária