DECRETO LEGISLATIVO Nº 647, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
Arquivem-se os autos do Processo Reg Geral nº 174/98,
originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
relativo ao Contrato nº 127/94, celebrado em 24 de junho de 1994,
entre
partes SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo e Pubblicità Propaganda e Marketing S/A.
Artigo 2º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
deverá oficiar ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas
judiciais aplicáveis, visando à
responsabilização dos culpados pela prática dos
atos ilegais que lhes forem imputados.
Parágrafo único - Acompanharão o ofício
xerocópias das peças extraídas dos autos do Processo TC - 16650/026/94.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária