DECRETO LEGISLATIVO Nº 649, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida
a sentença singular proferida pelo Conselheiro Eduardo
Bittencourt Carvalho, do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares
os 1º, 2º e 3º termos de aditamento ao Contrato
nº 5/93, firmados respectivamente em 21 de outubro de 1993, 5 de
julho de 1994 e 31 de outubro de 1994, entre o Departamento de
Suprimento Escolar, da Secretaria de Estado de Educação,
e a empresa Nova Dimensão Transportes de Cargas Ltda., e ilegais
as despesas decorrentes, prolatada em 21 de novembro de 1997 (Processo
TC-10673/026/93).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária