DECRETO LEGISLATIVO Nº 650, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão
prolatado pelo E. Tribunal Pleno no
Processo TC - 29233/026/91 que considerou regular os Termos Aditivos de
nºs 02 e 03, as despesas
deles decorrentes, e ilegais os Termos Aditivos de nºs 04 e
05 e as despesas deles decorrentes, referentes ao contrato celebrado
entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e
a Reducópias Cópias e Matrizes Ltda.
Artigo 2º-
Expeça-se ofício ao Ministério
Público, remetendo-se cópia dos autos, para que
sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 4º - Arquivem-se os
autos, de acordo com o § 2º do artigo 239 da IX
Consolidação do Regimento Interno desta Casa.
Artigo 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária