DECRETO LEGISLATIVO Nº 650, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 29233/026/91 que considerou regular os Termos Aditivos de nºs 02 e 03, as despesas deles decorrentes, e ilegais os Termos Aditivos de nºs 04 e 05 e as despesas deles decorrentes, referentes ao contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Reducópias Cópias e Matrizes Ltda.
Artigo 2º- Expeça-se ofício ao Ministério Público, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º -Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 4º - Arquivem-se os autos, de acordo com o § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno desta Casa.
Artigo 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária