DECRETO LEGISLATIVO Nº 651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão
prolatado pelo E. Tribunal Pleno no
Processo TC-17722/026/95, que julgou ilegais a concorrência,
o contrato, as prorrogações de prazo, o 1º termo de
aditamento e as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado
em 01 de março de
1993 entre a Eletricidade de São Paulo S/A - ELETROPAULO e a
NEWLABOR Mão de Obra Ltda.
Artigo 2º- Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária