DECRETO LEGISLATIVO Nº 651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-17722/026/95, que julgou ilegais a concorrência, o contrato, as prorrogações de prazo, o 1º termo de aditamento e as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 01 de março de 1993 entre a Eletricidade de São Paulo S/A - ELETROPAULO e a NEWLABOR Mão de Obra Ltda.
Artigo 2º- Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária