DECRETO LEGISLATIVO Nº 652, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas a sentença singular proferida pelo Conselheiro CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA e o v. Acórdão da Colenda Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgaram irregulares o Termo aditivo e Modificativo nº 1/95 ao Contrato nº 9389-0/94, firmado em 14 de dezembro de 1995, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP e a empresa GISOFT Comércio e Desenvolvimento de Sistemas Ltda., e as despesas dele decorrentes, prolatados respectivamente em 10 de abril de 1997 e em sessão de 25 de novembro de 1997 (Processo TC-001224/026/95).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária