DECRETO LEGISLATIVO Nº 653, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral Legislativo nº
2338/98,
originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
relativo ao Contrato nº 129/95, celebrado em 27 de dezembro de
1995,
entre
partes Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da
Grande São Paulo e a empresa General Motors do Brasil Ltda.
Artigo 2º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
deverá oficiar ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas
judiciais aplicáveis, visando à
responsabilização dos culpados pela prática dos
atos que lhes foram imputados como ilegais.
Parágrafo único - Acompanharão o ofício
xerocópias das peças extraídas do Processo TC - 10.683/026/96.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária