DECRETO LEGISLATIVO Nº 658, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na sentença prolatada pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues no Processo TC - 3346/026/83 que julgou irregulares as despesas decorrentes do contrato, celebrado em 16 de julho de 1981, entre a Secretaria da Saúde, através do Escritório Regional ERSA-1 e o Senhor Szmul Icek Kirszenwurcel.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária