DECRETO LEGISLATIVO Nº 659, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado pela E. Segunda Câmara no Processo TC - 3682/026/93, que julgou irregulares o demonstrativo de conversão do valor contratual, os Termos de Aditamento de nºs 2 e 3 e as despesas decorrentes, no contrato celebrado em 29 de dezembro de 1992 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária