DECRETO LEGISLATIVO Nº 662, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam
mantidos os vv. Acórdãos
da Egrégia Segunda Câmara e do Colendo Pleno do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, que julgaram irregulares a
concorrência pública, o Contrato nº
ASG-1108-380-8/95, firmado em 13 de dezembro de 1995, entre a
ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A e a empresa
REFEICHEQUE ADMINISTRAÇÃO LTDA., e as
despesas
decorrentes, prolatados respectivamente nas sessões de 04 de
março de
1997 e de 12 de novembro de
1997
(Processo TC-1526/026/96).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária