DECRETO LEGISLATIVO Nº 662, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidos os vv. Acórdãos da Egrégia Segunda Câmara e do Colendo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgaram irregulares a concorrência pública, o Contrato nº ASG-1108-380-8/95, firmado em 13 de dezembro de 1995, entre a ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A e a empresa REFEICHEQUE ADMINISTRAÇÃO LTDA., e as despesas decorrentes, prolatados respectivamente nas sessões de 04 de março de 1997 e de 12 de novembro de 1997 (Processo TC-1526/026/96).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária