DECRETO LEGISLATIVO Nº 664, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral nº 773/98, originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao Contrato celebrado em 27 de setembro de 1989, entre partes BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S/A e a empresa Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda.
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas as medidas judiciais aplicáveis, visando à responsabilização dos culpados pela prática dos atos que lhes forem imputados como ilegais.
Parágrafo único - Acompanharão os ofícios xerocópias das peças extraídas dos autos do Processo TC - 26512/026/92.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária