DECRETO LEGISLATIVO Nº 665, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as
providências que entenderem pertinenentes nas esferas penal e
civil, de ofícios encaminhando cópia da documentação relativa ao 1º termo aditivo ao Contrato ASS/CML nº 1439/91, celebrado entre
a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a CEGELEC Engenharia S/A;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista não mais caber a sustação dos efeitos do contrato.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária