DECRETO LEGISLATIVO Nº 666, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Contrato nº 2263/93, celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e Teor Engenharia Ltda., bem como do Acórdão do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas, que confirmou deliberações de sua Colenda Primeira Câmara, julgando irregulares os Termos Aditivos de nºs 7, 8, 9 e 10, celebrados em 24.02.95; 12.06.95; 15.09.95 e 11.10.95, respectivamente, e o termo aditivo e modificativo, celebrado em 24.11.94, bem como ilegal o ato determinativo das despesas.
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
 Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária