Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 668, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que no Acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 9486/026/92,  julgou ilegais os 1°, 2°, 3° e 4° termos aditivos do contrato celebrado em 28 de janeiro de 1992 entre a Companhia Energética do Estado de São Paulo - CESP e a Mosca - Grupo Nacional de Serviços Ltda.
Artigo 2°- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1° Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ยช Secretária