DECRETO LEGISLATIVO Nº 669, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia da documentação relativa aos Termos Aditivos nº 5, de 02.08 e nº 6, de 28.11 , ambos de 1994, ao Contrato nº 5469021000, celebrado entre o METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo e a BRASANITAS - Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda.;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação das avenças.
 Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária