DECRETO LEGISLATIVO Nº 670, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa aos termos de prorrogação e reti-ratificação e ao termo de conversão de valor do Contrato nº PRO.022245 celebrado em 23.02.95, entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e Informall Serviços em Informática S/C Ltda., bem como do Acórdão da Colenda Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas, julgando-os irregulares.
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
 Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária